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Uma aplicação mais rigorosa das leis de deveres AD/CV pode estar chegando

Apr 25, 2024

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A Administração do Comércio Internacional propõe alterar os seus regulamentos para melhorar, melhorar e reforçar a aplicação das leis antidumping e dos direitos compensatórios. Comentários sobre esta regra proposta devem ser enviados até 10 de julho.

Esta regra propõe a criação de um novo regulamento que aborde os elementos que o ITA pode considerar ao determinar se existe uma situação específica de mercado que provavelmente distorce o custo de produção, incluindo um PMS tal que o custo de materiais e fabricação ou outro processamento de qualquer tipo não não reflectem com precisão o custo de produção no decurso de operações comerciais normais. Estas alterações levariam em consideração os comentários recebidos em resposta a um aviso prévio de proposta de regulamentação emitido em novembro de 2022, forneceriam 12 exemplos de cenários em que o ITA poderia determinar a existência de um PMS que distorce o custo de produção e indicariam que as alegações de um PMS deve ser acompanhado de informações relevantes razoavelmente disponíveis para a parte interessada que faz a alegação.

A ITA também propõe a criação de uma nova secção regulamentar e a modificação de duas secções existentes para abordar a inacção de governos estrangeiros que beneficiam os produtores estrangeiros. Uma mudança abordaria a consideração de evidências de proteções de propriedade, propriedade intelectual, direitos humanos, trabalhistas e ambientais fracas, ineficazes ou inexistentes e o impacto que a falta de tais proteções tem sobre os preços e custos dos produtos na seleção de substitutos valores e referências. Outra mudança codificaria a prática do ITA de determinar que os subsídios passíveis de medidas de compensação são conferidos por certas taxas, multas e penalidades não pagas ou diferidas.

Além disso, esta regra atualizaria e resolveria questões que surgiram desde que o ITA criou ou alterou regulamentos sobre escopo, evasão e questões de mercadorias cobertas em setembro de 2021. As mudanças incluem abordar mercadorias produzidas comercialmente, mas ainda não importadas; a aceitação de propostas de pré-iniciação em resposta a solicitações de escopo e solicitações de investigação de evasão; a revisão dos prazos se o ITA solicitar esclarecimentos sobre uma aplicação de escopo ou pedido de investigação de evasão; esclarecimento de quando a seção 301 se aplica ou não a tais processos; esclarecimento de quando o texto “continuar a suspender” se aplica às inscrições pré-iniciação no escopo e nos procedimentos de mercadorias cobertas; revisões para permitir o compartilhamento de informações entre os segmentos AD e CV quando consultas de escopo, evasão ou mercadorias cobertas para pedidos complementares são realizadas no segmento AD; fornecer maiores detalhes sobre a aplicação de esclarecimentos de escopo; e permitir prorrogações para iniciação e determinações preliminares de evasão.

Finalmente, a ITA propõe incorporar uma série de práticas de longa data nos seus regulamentos. Isto inclui abordar os subsídios fornecidos para apoiar o cumprimento dos mandatos impostos pelo governo; tratamento de empréstimos pendentes como subvenções após três anos sem pagamentos de juros e principal; o uso de um padrão de investidor externo na determinação do benefício de uma infusão de capital; o período de alocação na medição do benefício de injeções de capital ou perdão de dívidas; o tratamento de certos benefícios de subsídio de imposto de renda como não vinculados a mercados ou produtos específicos; a utilização de um período de cinco anos para determinar se as taxas de prémio cobradas no seguro de exportação são inadequadas para cobrir custos e perdas operacionais a longo prazo; e a utilização de metodologias alternativas na atribuição de subsídios à exportação e subsídios internos a determinados produtos exportados e/ou vendidos por uma empresa.

Para obter mais informações sobre as alterações propostas e como elas podem afetar seus negócios, entre em contato com a advogada Kristen Smith pelo telefone (202) 730-4965 ou por e-mail.

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